ACADEMIA BRASILEIRA DE OSSEOINTEGRAÇÃO
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO - SEDE - DURAÇÃO
E FINALIDADE
ARTIGO 1º - A ACADEMIA BRASILEIRA
DE OSSEOINTEGRAÇÃO que adota a sigla ABROSS,
é uma instituição científica,
sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de
direito civil, fundada a 21 de janeiro de 1990, com sede e
foro na cidade em que residir o seu Presidente, que, doravante
será chamada de ABROSS.
Parágrafo único - A duração
da entidade é por tempo indeterminado.
ARTIGO 2º - A ABROSS, de natureza
apolítica, tem por objetivo o conhecimento, desenvolvimento
e difusão da osseointegração, a ser alcançada
notadamente através de:
a) congraçamento dos profissionais
que se dedicam à Osseointegração.
b) fomento ao estudo, pesquisa, experimentação
e aprimoramento de novas técnicas de Osseointegração.
c) propagação da Osseointegração,
em âmbito nacional e internacional, através de
cursos de Osseointegração, regulares ou de extensão,
conferências e simpósios, tanto através
de iniciativas próprias, como em cooperação
com instituições de nível superior ou
associações de classe.
d) registro de comunicações e informações
sobre resultados alcançados no campo da Osseointegração,
bem como ao difundi-las emitir recomendações
de natureza técnica.
e) integração a organismos internacionais de
Osseointegração e cooperação com
organismos estrangeiros de atividades de fins similares.
f) colaboração com entidades públicas,
dentro das suas possibilidades, quando solicitada.
ARTIGO 3º. A ABROSS é isenta
de quaisquer preconceitos ou discriminações,
não admitindo controvérsias de etnia, credo
religioso, cor, gênero ou político-partidárias,
em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
ARTIGO 4º. A ABROSS não
remunera os membros da Diretoria, bem como nenhum dos membros
de seus Conselhos, não distribui lucros ou dividendos
a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que
eventuais superávits de quaisquer exercícios
financeiros serão destinados à consecução
de suas finalidades e objetivos estatutários e aplicados
integralmente no país.
ARTIGO 5º. A ABROSS poderá
aceitar auxílios, doações, contribuições,
bem como poderá firmar convênios de qualquer
natureza, nacional ou internacional, com organismos ou entidades
públicas ou privadas, desde que não impliquem
em sua subordinação ou vinculação
a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos
nem arrisquem sua independência.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 6º - O Patrimônio
é constituído pela cota dos associados, eventuais
contribuições, congressos, cursos, jornadas
e donativos.
ARTIGO 7º - O ano fiscal será
de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
ARTIGO 8º - Compete ao Conselho
de Finanças estabelecer os valores das taxas a serem
pagas pelos sócios.
ARTIGO 9º - Em caso de dissolução
da ABROSS, após as obrigações legais
e encerramento de atividades, se houver a existência
de bens ou capital os mesmos serão doados ao Hospital
de Fissuras Palatinas da USP (Bauru - SP).
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO SOCIAL
ARTIGO 10 - Integram o quadro associativo
da ABROSS, desde que regularmente admitidos, os cirurgiões
dentistas habilitados em Osseointegração através
de cursos de qualificação reconhecidos pela
entidade ou por seus conhecimentos sobre a Osseointegração,
ou ainda que por seu especial interesse ou trabalhos sobre
a matéria sejam convidados pelo Conselho Associativo.
ARTIGO 11 - A ABROSS será constituída
de sócios sem distinção de gênero,
etnia, credo religioso, idade, nacionalidade ou político-partidárias,
obedecendo as seguintes categorias de membros:
a) Membro Fundador - o que tenha participado
da constituição da entidade ou que tenha contribuído
para sua formação.
b) Membro Efetivo - o admitido ou transferido para esta categoria
pelo conselho associativo, devidamente habilitado em Osseointegração.
c) Membro Associado - o que for admitido ou transferido para
esta categoria pelo conselho associativo, sem a necessidade
de estar habilitado em Osseointegração.
d) Membro Honorário - o que já for ou não
membro da entidade, em qualquer uma de suas categorias, e
que pela sua destacada atuação no campo internacional
ou nacional da Osseointegração venha a ser agraciado
com esta honraria, por deliberação do conselho
associativo.
e) Membro Universitário - o que sendo estudante de
Odontologia, em Graduação ou Pós-Graduação
e demonstre especial interesse pela Osseointegração,
admitido pelo Conselho Associativo.
ARTIGO 12 - Com exceção
dos Membros Honorários, os demais membros estarão
obrigados ao pagamento de contribuições de manutenção
da entidade, cujos valores serão fixados e revistos
periodicamente.
Parágrafo único - Na falta
de pagamento da contribuição, após advertência
e concessão de prazo para saldá-la, o Membro
poderá ser excluído da entidade por ato da diretoria.
ARTIGO 13 - A admissão dos membros
dar-se-á através de preenchimento de propostas
e aprovação pelo conselho associativo que terá
prazo de 60 (sessenta) dias para deliberação
e aprovação.
Parágrafo único - Para
ser admitido na ABROSS e permanecer em seu quadro social,
é necessário que o proposto assuma o compromisso
de respeitar e cumprir o presente Estatuto.
ARTIGO 14 - A todos os membros é
assegurado o direito de igualdade na participação
dos trabalhos de natureza científica da ABROSS, porém
somente aos Membros Fundadores e efetivos é concedido
o direito de votar e ser votado nas sessões da assembléia
geral.
Parágrafo único - Os membros
da ABROSS, de qualquer categoria, mesmo que integrantes de
qualquer um dos seus órgãos, não responderão
nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações
por esta assumidas.
ARTIGO 15. São direitos de todos
os sócios Fundadores e Efetivos quando em pleno gozo
de suas prerrogativas sociais:
a) Votarem e serem votados para qualquer
cargo eletivo, após um ano de filiação
como sócio Efetivo ou Fundador;
b) Terem acesso às dependências da ABROSS, participando
de suas atividades sociais, culturais, científicas
e esportivas;
c) Apresentarem moções, propostas e reivindicações
a qualquer dos órgãos da ABROSS;
d) Convocarem Assembléia Geral Extraordinária,
nos termos deste Estatuto, desde que inscritos há mais
de um ano de filiação como sócio Efetivo,
mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos
sócios Efetivos;
e) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas
e propostas de cunho social, científico, cultural e
educacional;
f) Participarem, proporem, discutirem e votarem nas Assembléias
Gerais, desde que inscritos há no mínimo seis
meses;
g) Solicitarem demissão, desde que em pleno gozo de
seus direitos associativos.
ARTIGO 16. Somente poderão usufruir
os direitos contidos no artigo 15 deste Estatuto os sócios
que estiverem em dia com a Tesouraria.
ARTIGO 17. São deveres de todos
os associados:
a) Trabalhar em prol dos objetivos da
associação, respeitando os dispositivos estatutários,
zelando pelo bom nome da ABROSS, agindo com ética;
b) Efetuar, pontualmente, o pagamento da anuidade e demais
contribuições a que estiverem obrigados;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, regulamentos
e regimentos internos, além das deliberações
das Assembléias Gerais e da Diretoria;
d) Exercer os cargos, comissões, funções
ou representações para os quais forem designados,
nomeados ou eleitos;
e) Comparecer às Assembléias Gerais nos termos
do presente Estatuto;
f) Cumprir a legislação atinente à categoria
profissional a que estiverem registrados nos Conselhos Regionais,
bem como ao seu exercício;
g) Respeitar os Diretores da ABROSS;
h) Zelar pelo patrimônio da ABROSS;
i) Indenizar por danos ou prejuízos causados à
ABROSS, mesmo que involuntariamente;
j) Comunicar à Diretoria qualquer alteração
de endereço pessoal.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES E RECURSOS
ARTIGO 18. A Diretoria poderá
conceder licença de um ano ao sócio, mediante
solicitação justificada, por escrito, do interessado.
No período de licença, o sócio licenciado
fica privado de todos os direitos previstos neste Estatuto
e desobrigado de pagar a respectiva anuidade;
a) a licença interromper-se-á
mediante a competente comunicação, por escrito,
do interessado;
b) a licença poderá ser prorrogada por igual
período, mediante nova solicitação, por
escrito, do interessado.
ARTIGO 19. O associado que infringir
normas de cumprimento obrigatório ou de condutas previstas
neste Estatuto poderá receber punição
resultante de processo instaurado pela ABROSS.
ARTIGO 20. As penalidades obedecerão
aos seguintes critérios:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão dos direitos associativos por prazo determinado;
c) Exclusão do quadro associativo.
ARTIGO 21. A pena de advertência
será efetuada por escrito e aplicada ao sócio
que:
a) Perturbar a ordem interna da ABROSS;
b) Não acatar as deliberações das Assembléias
Gerais e dos órgãos de direção;
c) Atrasar o pagamento de quaisquer taxas e contribuições
pelo prazo de tempo deliberado pela Diretoria e constante
da Ata em cuja reunião foi aprovada;
d) Causar danos ao patrimônio da ABROSS. A reparação
dos danos não exime o sócio das penalidades.
ARTIGO 22. A pena de suspensão
dos direitos associativos será aplicada ao sócio
que:
a) Reincidir em falta que ocasionou a penalidade prevista
no artigo anterior;
b) Não tiver cumprido a penalidade que lhe foi atribuída
pela falta cometida;
c) Tiver tido suspenso o direito do exercício profissional
pelo órgão que regulamenta a sua atividade profissional.
ARTIGO 23. O tempo de duração
da pena de suspensão dos direitos associativos será
arbitrado pela Diretoria.
ARTIGO 24. A pena de exclusão
do quadro associativo será aplicada ao sócio
que:
a) Reincidir em falta que determinou
a penalidade prevista no artigo 22;
b) Não tiver cumprido a penalidade que lhe foi atribuída
pela falta cometida;
c) Tiver feito declaração falsa na proposta
de admissão;
d) Tiver sido cassado, provisoriamente ou definitivamente,
o direito ao exercício profissional pelo órgão
que regulamenta a sua atividade profissional.
ARTIGO 25. O sócio excluído
não poderá ser readmitido ao quadro associativo.
ARTIGO 26. Compete à Diretoria
aplicar as penas, por escrito, de advertência, suspensão
e exclusão, tomando as medidas administrativas relativas
à execução das penalidades.
ARTIGO 27. A Diretoria deverá
fazer constar em Ata as punições que aplicar,
contendo o resumo dos fatos que as motivaram, data da ocorrência
e os dispositivos estatutários transgredidos.
ARTIGO 28. As penalidades aplicadas
pelo inadimplemento das anuidades ou quaisquer outras taxas
não deverão, obrigatoriamente, constarem em
ata.
ARTIGO 29. Caberá recurso das
decisões e penalidades da seguinte forma:
a) Em no prazo máximo de dez
dias, a partir do recebimento da citação da
aplicação da penalidade, o interessado poderá
encaminhar à Diretoria a apelação devidamente
instruída;
b) A interposição de recurso não implica
na suspensão da penalidade aplicada;
c) A diretoria ratificará ou retificará a decisão
ou penalidade, cabendo ainda recurso junto à Assembléia
Geral no prazo de três meses a contar da data da deliberação.
ARTIGO 30. No caso de recurso, o Sócio
recorrente apresentará o recurso por petição,
instruindo-as com as provas que julgar necessário,
onde será formado novo processo que ficará em
apenso aos autos do processo original.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, COMPETÊNCIA
E ATRIBUIÇÕES DE
SEUS MEMBROS
ARTIGO 31. - São órgãos
da ABROSS:
a) Diretoria;
b) Conselho consultivo;
c) Conselho associativo;
d) Conselho científico;
e) Conselho de finanças;
f) Conselho Fiscal.
g) Assembléia Geral;
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
ARTIGO 32. - A diretoria da ABROSS será
composta por 4 (quatro) membros eleitos a saber:
? Presidente
? Vice-Presidente
? Secretário
? Tesoureiro
Parágrafo único –
A diretoria, juntamente com os presidentes dos Conselhos associativos,
de finanças e científico, constituem o conselho
consultivo.
ARTIGO 33. São atribuições
do(a) Presidente:
a) Convocar e presidir as reuniões
de Diretoria, tendo, em caso de empate, voto de qualidade;
b) Convocar e proceder à abertura das Assembléias
Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias;
c) Representar a ABROSS, em juízo ou fora dele;
d) Escolher os demais membros da Diretoria, podendo demiti-los
ou substituí-los, com exceção do(a) Vice-Presidente;
e) Superintender a Administração da ABROSS;
f) Assinar cheques juntamente com o(a) e (a) Tesoureiro;
g) Assinar contratos e correspondências da sociedade;
h) Assinar os balancetes mensais e o balanço anual;
i) Assinar todos os certificados emitidos pela sociedade juntamente
com os responsáveis pelos eventos e programações
sociais, científicas, culturais, dentre outros;
j) Assinar, com os demais Diretores presentes, as Atas das
reuniões.
k) Convocar as eleições da Diretoria e do Conselho
Fiscal;
l) Nomear representantes e instalar Comissões que se
fizerem necessárias;
m) Assinar a correspondência oficial da ABROSS, e a
correspondência que estabeleça qualquer obrigação
para a sociedade, juntamente com o Secretário;
n) Apresentar á Assembléia Geral relatório
anual e final no termino de seu mandato;
o) Designar e dispensar funcionários e auxiliares.
ARTIGO 34. São atribuições
do(a) Vice-Presidente:
a) Substituir o(a) Presidente em suas
ausências, impedimentos e na vacância da Presidência;
b) Assinar cheques, juntamente com o(a) o(a) Tesoureiro(a)
na ausência do Presidente;
c) Assinar contratos e documentos desde que com a anuência
do(a) Presidente.
ARTIGO 35. São atribuições
do(a) Secretário(a):
a) Redigir a correspondência da
ABROSS, e assiná-la juntamente com o(a) Presidente;
b) Superintender e manter, sob custódia e em dia, o
arquivo da sociedade;
c) Organizar e relatar o expediente e ordem do dia das reuniões
da Diretoria, organizar e ler o expediente, lavrar as Atas,
proceder a sua leitura e assiná-las juntamente com
o(a) Presidente;
d) Providenciar os editais de convocação das
Assembléias Gerais;
e) Autenticar todos os livros de Atas e registros da sociedade;
f) Substituir o Presidente e/ou Vice-Presidente em suas faltas
ou impedimentos;
g) Encarregar-se de Expediente e da correspondência
da sociedade;
h) Assinar em conjunto com o Presidente a correspondência
que estabeleça qualquer obrigação pela
ABROSS;
i) Organizar, desenvolver e despachar matérias informativas
e de propaganda da sociedade.
ARTIGO 36. São atribuições
do(a) Tesoureiro(a):
a) Superintender o serviço da
Tesouraria, podendo distribuir seus encargos a outros tesoureiros
auxiliares;
b) Promover a arrecadação das rendas destinadas
à ABROSS, e efetuar os pagamentos autorizados pela
Diretoria;
c) Assinar cheques juntamente com o(a) Presidente ou o(a)
Vice-Presidente;
d) Assinar, juntamente com o(a) Presidente ou o(a) seu(sua)
substituto(a) legal em exercício, o balanço
anual;
e) Depositar o numerário arrecadado em estabelecimentos
oficiais de crédito e/ou nos que forem aprovados pela
Diretoria, desde que com comprovada idoneidade;
f) Superintender o movimento financeiro da sociedade, da revista,
do jornal, congressos, semanas, jornadas, atividades científicas,
sociais e culturais diversas, campanhas, clínicas de
atendimento, taxas, contribuições dos associados
e rendas eventuais;
g) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria e contabilidade
da sociedade;
h) Ter sob sua custodia e responsabilidade os bens e valores
da sociedade.
ARTIGO 37. - O Presidente representa
a entidade legalmente e a dirige, sendo também o Presidente
do Conselho Consultivo.
Parágrafo único - Os Presidentes
dos Conselhos (exceto o Consultivo) deverão ser designados
pelo Presidente da diretoria.
ARTIGO 38. - Compete a diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto;
b) Aplicar as penalidades de advertência, por escrito,
de suspensão dos direitos associativos e exclusão;
c) Administrar a ABROSS, contratar e dispensar funcionários,
determinando os seus vencimentos e funções;
d) Contratar empresas para cooperarem na Administração
e Gerenciamento de projetos, eventos e empreendimentos, além
dos Departamentos de Marketing, Relações Públicas,
Assessoria de Imprensa e outros afins;
e) Cumprir as deliberações aprovadas pelas Assembléias
Gerais;
f) Receber da Diretoria antecessora e transmitir à
sucessora o patrimônio, bens e haveres de sua responsabilidade;
g) Lavrar e assinar Atas das reuniões;
h) Autorizar despesas e o pagamento dos compromissos e dívidas
da ABROSS;
i) Constituir Comissões, Delegações,
Sindicâncias e Auditorias;
j) Convocar as Assembléias Gerais Extraordinárias;
k) Estabelecer convênio com outras entidades, instituições,
comércio e indústria;
l) Incentivar o movimento associativo, promovendo o aumento
do quadro social da associação;
m) Indicar o estabelecimento bancário de conhecida
idoneidade e segurança, onde possam ser depositados,
aplicados ou investidos os recursos monetários da ABROSS;
n) Discutir e votar os balancetes e balanços da Tesouraria;
o) Arbitrar o valor da anuidade associativa e sua forma e
periodicidade de pagamento.
p) Manter arquivo das atividades da entidade
ARTIGO 39. - A diretoria deverá
se reunir 1 (uma) vez por mês ou quando convocada extraordinariamente
por seu Presidente.
ARTIGO 40. - A diretoria é eleita
por dois anos, podendo concorrer à reeleição,
desde que haja a renovação de pelo menos metade
da chapa incluindo o Presidente da mesma.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 41. O conselho consultivo será
constituído pela diretoria e pelos presidentes dos
Conselhos Associativo, de Finanças e Científico.
Parágrafo único - O Presidente
do conselho consultivo será o Presidente da diretoria.
ARTIGO 42. O conselho consultivo se
reunirá no mesmo dia da reunião da Diretoria.
Parágrafo único - Compete
ao conselho consultivo deliberar todas as decisões
e atividades da entidade, bem como comissões extraordinárias
em acordo com suas necessidades.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO ASSOCIATIVO
ARTIGO 43. O conselho associativo será
constituído por um presidente e três membros,
todos indicados pela diretoria.
ARTIGO 44. Compete ao conselho associativo:
a - Analisar, aprovar ou reprovar os
currículos dos sócios, bem como propor à
Diretoria os membros honorários.
b - Investigar minuciosamente as qualificações
dos candidatos.
c - Propor à Diretoria a exclusão de membros
que não mereçam continuar pertencendo à
ABROSS.
d – Manter atualizada a seção de sócios
no sítio da ABROSS na Internet.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO DE FINANÇAS
ARTIGO 45. O conselho de finanças
será constituído por um Presidente e três
membros, todos indicados pela Diretoria.
ARTIGO 46. Compete ao Conselho de Finanças:
a) Estabelecer o valor das anuidades
e demais contribuições, com o referendo da Diretoria;
b) Determinar os custos dos vários programas elaborados
pela ABROSS;
c) Fazer previsão orçamentária anual;
d) Apresentar balancete anual.
CAPÍTULO X
DO CONSELHO CIENTÍFICO
ARTIGO 47. O conselho científico
será constituído por um Presidente e três
membros, todos indicados pela diretoria.
ARTIGO 48. Compete ao conselho científico:
a) Estabelecer anualmente um calendário
de cursos, jornadas e simpósios.
b) Documentar e arquivar os casos apresentados pelos membros.
c) Organizar atividades de pesquisa em Osseointegração
.
d) Preparar um relatório anual.
e) Elaborar um programa mínimo sobre Osseointegração
à ser respeitado pelos cursos que pretendam ser reconhecidos
pela ABROSS.
f) Manter atualizada a seção científica
no sítio da ABROSS na Internet.
CAPÍTULO XI
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 49. O CONSELHO FISCAL, composto
de 3 (três) membros Efetivos e 2 (dois) membros Suplentes,
serão eleitos simultaneamente à Diretoria, na
mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato
de DOIS anos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros
do Conselho elegerão entre si um Presidente do Conselho
Fiscal.
ARTIGO 50. Compete ao CONSELHO FISCAL:
a) Auxiliar a Diretoria na Administração
da ABROSS;
b) Analisar e Fiscalizar as ações do Conselho
Diretor e a prestação de contas da Secretaria
e demais atos administrativos e financeiros;
c) Convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer
tempo.
d) Fiscalizar os recursos e o patrimônio da associação
que provêm de contribuição dos Sócios
Efetivos, Colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por
instituições financiadoras de obras culturais,
sociais ou ambientais, de doações e subvenções,
bem como do resultado da comercialização dos
serviços e produtos.
CAPÍTULO XII
DOS EVENTOS CIENTÍFICOS
ARTIGO 51. São considerados eventos
científicos:
I. Congressos;
II. Simpósios;
III. Convenções;
IV. Jornadas;
V. Cursos;
VI. Palestras;
VII. Outros.
ARTIGO 52. Será constituída uma diretoria específica
para cada evento científico, mediante indicação
da Diretoria eleita da ABROSS.
ARTIGO 53. A diretoria constituída
especificamente para o evento científico tem como atribuição
responsabilizar-se por toda organização do evento,
inclusive financeira, cabendo abertura de conta bancária
específica para recebimentos de inscrições
e outros valores, bem como pagamentos de todos os compromissos
contraídos para a realização deste.
Parágrafo único. A ABROSS,
bem como sua Diretoria e Conselhos não são responsáveis
por quaisquer e eventuais prejuízos financeiros ocorridos
no evento;
ARTIGO 54. Os recursos financeiros resultantes
de atividades científicas serão administrados
e destinados à ABROSS, cabendo à sua Diretoria
tratar da utilização.
DAS ASSEMBLÉIAS
ARTIGO 55. A Assembléia Geral
de Sócios é a instância máxima
decisória da associação, sendo composta
por todos os sócios Fundadores e sócios Efetivos
em pleno gozo de seus direitos.
ARTIGO 56. As Assembléias Gerais
poderão ser:
a) Ordinárias;
b) Extraordinárias.
ARTIGO 57. A Assembléia Geral
de Sócios será convocada:
a) Ordinariamente ao final de cada ano
para apreciar as contas da Diretoria, aprovação
de novos sócios efetivos e cada dois anos para eleger
o Conselho Fiscal e Diretoria;
b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pela Diretoria,
Conselho Consultivo, Conselho Fiscal ou por 1/3 dos sócios
em pleno gozo de seus direitos.
ARTIGO 58. As Assembléias Gerais
ordinárias, incluindo-se a de Eleições,
serão convocadas pelo(a) Presidente .
ARTIGO 59. A convocação
da Assembléia Geral se dará por correspondência
aos associados ou por edital afixado na sede social com 30
dias de antecedência, sendo que o “quorum”
mínimo para a Assembléia Geral será de
1/3 dos sócios Efetivos em pleno gozo de seus direitos
em primeira convocação e com qualquer número
de sócios presentes em segunda convocação,
após intervalo de trinta minutos.
ARTIGO 60. Compete à Assembléia
Geral:
a)Examinar e aprovar o relatório,
balanços e contas do Conselho Diretor e da Secretaria
Executiva;
b) Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
c) Determinar e atualizar as linhas de ação
da asociação;
d) Autorizar a alienação ou instituição
de ônus sobre os bens pertencentes à ABROSS;
e) Analisar as atividades anuais da Diretoria;
f) Promover alterações do Estatuto desde que
reúna ao menos 2/3 dos membros fundadores e efetivos
.
ARTIGO 61. As Assembléias Gerais
Extraordinárias poderão ser convocadas:
a) Pela Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
b) Por escrito, por 1/3 dos sócios Fundadores e Efetivos,
em pleno gozo de seus direitos associativos e filiados na
ABROSS no mínimo há um ano anterior à
convocação.
ARTIGO 62. As Assembléias Gerais
Extraordinárias deverão ser convocadas dentro
de dez dias úteis a partir do recebimento do pedido,
devendo a data de sua realização ser fixada
no prazo mínimo de trinta dias da publicação.
ARTIGO 63. A convocação
prevista no artigo 85 será feita por meio de edital
publicado no Diário Oficial (In editoriais).
ARTIGO 64. As Assembléias Gerais
Extraordinárias serão abertas pelo(a) Presidente
que, em seguida, determinará ao plenário que
escolha um dos associados presentes para dirigir os trabalhos
como Presidente da Mesa.
ARTIGO 65. O(a) Secretário(a)
da ABROSS será o(a) Secretário(a) das Assembléias
Gerais Extraordinárias.
ARTIGO 66. As Assembléias Gerais
Extraordinárias serão realizadas em local determinado
pela Diretoria, e funcionará, em primeira convocação,
com a presença de 1/3 (um terço) dos associados
e em segunda convocação, meia hora mais tarde,
com os associados PRESENTES aptos, de acordo com as normas
deste Estatuto.
ARTIGO 67. O(a) Presidente da Mesa somente
votará nos casos de empate, pelo desempate.
ARTIGO 68. Somente poderão participar
das Assembléias Gerais os associados que estiverem
em pleno gozo de seus direitos associativos, filiados há
no mínimo seis meses à entidade e em dia com
o pagamento de suas anuidades.
CAPÍTULO XIII
DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 69. O Conselho Diretor e o Conselho
Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral de
Sócios a cada dois anos por voto direto dos sócios
com pelo menos um ano de filiação Efetiva, em
Assembléia Geral convocada especialmente para isso,
podendo compor chapa todos os sócios Efetivos, mas
concorrendo apenas por uma única chapa, sendo os trabalhos
eleitorais organizados por uma comissão definida pela
Secretaria Executiva.
ARTIGO 70. As eleições
para a Diretoria da ABROSS realizar-se-ão a cada dois
anos, na segunda quinzena do mês de junho dos anos pares.
ARTIGO 71. A Diretoria da associação
determinará e tornará pública a data
das eleições previstas neste capítulo,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
através de edital a ser publicado no Diário
Oficial – In editoriais.
ARTIGO 72. Somente poderão votar
e serem votados os Sócios Fundadores e Efetivos, em
pleno gozo de seus direitos associativos e em dia com o pagamento
da anuidade e outras obrigações.
Parágrafo único –
A nova diretoria eleita deverá tomar posse no dia 01
de janeiro do ano seguinte à eleição.
ARTIGO 73. É vedada a candidatura:
a) O associado que pretende concorrer ao cargo do qual tenha
sido destituído na gestão anterior;
b) A mais de um cargo simultaneamente.
ARTIGO 74. São condições
essenciais para o(a) candidato(a) à Presidência
e Vice-Presidência da ABROSS:
a) Ser brasileiro(a) em pleno gozo de
seus direitos civis;
b) Estar devidamente registrado(a) e legalizado(a) junto aos
Conselhos Federais, Regionais e/ou demais órgãos
competentes relacionados com as áreas da saúde
e da educação;
c) Ser sócio(a) Efetivo(a) OU sócios Fundadores(as),
há no mínimo um ano, em pleno gozo de seus direitos
associativos;
d) Apresentar, no ato da inscrição, a sua “plataforma
de ação”;
e) Comprometer-se, por escrito, a assumir todos os projetos
em andamento, compromissos financeiros e outros relativos
à Diretoria cuja gestão estiver ao seu final.
ARTIGO 75. Nas eleições
para a Diretoria, o eleitor votará apenas para o cargo
de Presidente, sendo considerado eleito(a) o(a) Vice-Presidente
pertencente à mesma chapa do(a) Presidente.
ARTIGO 76. O mandato dos cargos eletivos
será de DOIS anos, sendo permitida a reeleição.
ARTIGO 77. Somente será permitida
uma reeleição para um mesmo cargo da Diretoria
da ABROSS
ARTIGO 78. As eleições
serão sempre realizadas por meio de escrutínio
secreto, diretamente nos locais pré-determinados ou
por meio de correspondência.
ARTIGO 79. O voto é obrigatório
para todos os Sócios Fundadores e Efetivos, facultado
o voto por via postal desde que enviado em correspondência
registrada e postada com antecedência mínima
de tal forma que chegue à sede administrativa 72 horas
antes do pleito.
PARÁGRAFO 1º. Somente os
sócios quites poderão votar e ser votados;
PARÁGRAFO 2º. É vedado
o voto por procuração.
ARTIGO 80. A Diretoria da associação
elaborará o regulamento das eleições.
ARTIGO 81. No caso de apenas uma chapa
se inscrever para as eleições, não será
necessária a confecção de cédulas
e nem se montar a estrutura eleitoral, podendo a votação
ser feita por aclamação.
ARTIGO 82. Aos candidatos será
assegurado o direito de indicar fiscais que trabalharão
junto às mesas receptoras e apuradoras.
ARTIGO 83. As normas de apuração
serão estabelecidas pela diretoria, bem como os locais
de apuração.
ARTIGO 84. Encerrada a apuração
geral, a Diretoria tornará público o resultado
da votação em até 72h, através
de edital afixado na sede da entidade.
ARTIGO 85. Na ausência de recursos,
após setenta e duas horas, a Diretoria proclamará
imediatamente os eleitos.
ARTIGO 86. Em caso de empate, será
proclamado o(a) candidato(a) que tiver maior tempo de filiação
em anos na associação. Persistindo o empate,
será proclamado eleito o candidato com maior idade
cronológica.
ARTIGO 87. Não serão permitidos
votos por procuração ou em separado.
ARTIGO 88. Dado provimento aos recursos
anulatórios, parciais ou totais, a Diretoria, após
julgamento, marcará de imediato nova data para as eleições
que deverão ser realizadas dentro de vinte dias.
ARTIGO 89. Somente terão direito
a voto, os Associados que constarem das listas fornecidas
pela Secretaria da ABROSS seis meses anteriores às
eleições.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 90. Este estatuto é público
e disponível aos membros, desde que o pedido seja feito
à secretaria da entidade.
ARTIGO 91. Cursos, conferências,
congressos, etc., não precisam ser organizados diretamente
pela comissão científica, mas sob sua autorização
e supervisão.
ARTIGO 92. Os bens patrimoniais da ABROSS
não poderão ser onerados, permutados ou alienados
sem a autorização da Assembléia Geral
de Sócios, convocada especialmente para esse fim.
ARTIGO 93. A sociedade será dissolvida
apenas nos casos da Lei e por decisão da Assembléia
Geral, expressa da maioria de 2/3 (dois terços) dos
sócios Fundadores e Efetivos, sendo seus bens patrimoniais
destinados, conforme disposto no artigo 9º deste Estatuto,
neste caso cabendo ao Presidente ou seu substituto ser o liquidante
nato da sociedade.
ARTIGO 94. Nenhuma categoria dos sócios
responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
ou compromissos assumidos pela ABROSS.
ARTIGO 95. Os associados não
respondem, subsidiária ou juridicamente, pelas obrigações
e responsabilidades da ABROSS assumidas pelos seus diretores
ou seus representantes.
ARTIGO 96. A Diretoria fica proibida
de contrair despesas, salvo aquelas de caráter administrativo,
de pequeno porte, após a eleição dos
novos Diretores.
ARTIGO 97. Nenhum associado poderá
usar o nome da ABROSS ou de seus órgãos diretivos
sem estar devidamente credenciado para isso.
ARTIGO 98. Os casos omissos neste Estatuto
serão avaliados pela Diretoria e encaminhados à
votação em assembléia.
ARTIGO 99. O presente Estatuto com suas
alterações entra em vigor imediatamente após
a aprovação, não podendo ser alterado
no prazo de um ano, ficando a Diretoria da ABROSS autorizada
a proceder ao seu Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
da cidade de residência do seu atual Presidente, bem
como a sua publicação e divulgação.
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