ACADEMIA BRASILEIRA DE OSSEOINTEGRAÇÃO
ESTATUTO


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO - SEDE - DURAÇÃO E FINALIDADE

ARTIGO 1º - A ACADEMIA BRASILEIRA DE OSSEOINTEGRAÇÃO que adota a sigla ABROSS, é uma instituição científica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito civil, fundada a 21 de janeiro de 1990, com sede e foro na cidade em que residir o seu Presidente, que, doravante será chamada de ABROSS.

Parágrafo único - A duração da entidade é por tempo indeterminado.

ARTIGO 2º - A ABROSS, de natureza apolítica, tem por objetivo o conhecimento, desenvolvimento e difusão da osseointegração, a ser alcançada notadamente através de:

a) congraçamento dos profissionais que se dedicam à Osseointegração.
b) fomento ao estudo, pesquisa, experimentação e aprimoramento de novas técnicas de Osseointegração.
c) propagação da Osseointegração, em âmbito nacional e internacional, através de cursos de Osseointegração, regulares ou de extensão, conferências e simpósios, tanto através de iniciativas próprias, como em cooperação com instituições de nível superior ou associações de classe.
d) registro de comunicações e informações sobre resultados alcançados no campo da Osseointegração, bem como ao difundi-las emitir recomendações de natureza técnica.
e) integração a organismos internacionais de Osseointegração e cooperação com organismos estrangeiros de atividades de fins similares.
f) colaboração com entidades públicas, dentro das suas possibilidades, quando solicitada.

ARTIGO 3º. A ABROSS é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de etnia, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

ARTIGO 4º. A ABROSS não remunera os membros da Diretoria, bem como nenhum dos membros de seus Conselhos, não distribui lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente no país.

ARTIGO 5º. A ABROSS poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacional ou internacional, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.


CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 6º - O Patrimônio é constituído pela cota dos associados, eventuais contribuições, congressos, cursos, jornadas e donativos.

ARTIGO 7º - O ano fiscal será de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

ARTIGO 8º - Compete ao Conselho de Finanças estabelecer os valores das taxas a serem pagas pelos sócios.

ARTIGO 9º - Em caso de dissolução da ABROSS, após as obrigações legais e encerramento de atividades, se houver a existência de bens ou capital os mesmos serão doados ao Hospital de Fissuras Palatinas da USP (Bauru - SP).

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO SOCIAL

ARTIGO 10 - Integram o quadro associativo da ABROSS, desde que regularmente admitidos, os cirurgiões dentistas habilitados em Osseointegração através de cursos de qualificação reconhecidos pela entidade ou por seus conhecimentos sobre a Osseointegração, ou ainda que por seu especial interesse ou trabalhos sobre a matéria sejam convidados pelo Conselho Associativo.

ARTIGO 11 - A ABROSS será constituída de sócios sem distinção de gênero, etnia, credo religioso, idade, nacionalidade ou político-partidárias, obedecendo as seguintes categorias de membros:

a) Membro Fundador - o que tenha participado da constituição da entidade ou que tenha contribuído para sua formação.
b) Membro Efetivo - o admitido ou transferido para esta categoria pelo conselho associativo, devidamente habilitado em Osseointegração.
c) Membro Associado - o que for admitido ou transferido para esta categoria pelo conselho associativo, sem a necessidade de estar habilitado em Osseointegração.
d) Membro Honorário - o que já for ou não membro da entidade, em qualquer uma de suas categorias, e que pela sua destacada atuação no campo internacional ou nacional da Osseointegração venha a ser agraciado com esta honraria, por deliberação do conselho associativo.
e) Membro Universitário - o que sendo estudante de Odontologia, em Graduação ou Pós-Graduação e demonstre especial interesse pela Osseointegração, admitido pelo Conselho Associativo.

ARTIGO 12 - Com exceção dos Membros Honorários, os demais membros estarão obrigados ao pagamento de contribuições de manutenção da entidade, cujos valores serão fixados e revistos periodicamente.

Parágrafo único - Na falta de pagamento da contribuição, após advertência e concessão de prazo para saldá-la, o Membro poderá ser excluído da entidade por ato da diretoria.

ARTIGO 13 - A admissão dos membros dar-se-á através de preenchimento de propostas e aprovação pelo conselho associativo que terá prazo de 60 (sessenta) dias para deliberação e aprovação.

Parágrafo único - Para ser admitido na ABROSS e permanecer em seu quadro social, é necessário que o proposto assuma o compromisso de respeitar e cumprir o presente Estatuto.

ARTIGO 14 - A todos os membros é assegurado o direito de igualdade na participação dos trabalhos de natureza científica da ABROSS, porém somente aos Membros Fundadores e efetivos é concedido o direito de votar e ser votado nas sessões da assembléia geral.

Parágrafo único - Os membros da ABROSS, de qualquer categoria, mesmo que integrantes de qualquer um dos seus órgãos, não responderão nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações por esta assumidas.

ARTIGO 15. São direitos de todos os sócios Fundadores e Efetivos quando em pleno gozo de suas prerrogativas sociais:

a) Votarem e serem votados para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio Efetivo ou Fundador;
b) Terem acesso às dependências da ABROSS, participando de suas atividades sociais, culturais, científicas e esportivas;
c) Apresentarem moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ABROSS;
d) Convocarem Assembléia Geral Extraordinária, nos termos deste Estatuto, desde que inscritos há mais de um ano de filiação como sócio Efetivo, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos sócios Efetivos;
e) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho social, científico, cultural e educacional;
f) Participarem, proporem, discutirem e votarem nas Assembléias Gerais, desde que inscritos há no mínimo seis meses;
g) Solicitarem demissão, desde que em pleno gozo de seus direitos associativos.

ARTIGO 16. Somente poderão usufruir os direitos contidos no artigo 15 deste Estatuto os sócios que estiverem em dia com a Tesouraria.

ARTIGO 17. São deveres de todos os associados:

a) Trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da ABROSS, agindo com ética;
b) Efetuar, pontualmente, o pagamento da anuidade e demais contribuições a que estiverem obrigados;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, regulamentos e regimentos internos, além das deliberações das Assembléias Gerais e da Diretoria;
d) Exercer os cargos, comissões, funções ou representações para os quais forem designados, nomeados ou eleitos;
e) Comparecer às Assembléias Gerais nos termos do presente Estatuto;
f) Cumprir a legislação atinente à categoria profissional a que estiverem registrados nos Conselhos Regionais, bem como ao seu exercício;
g) Respeitar os Diretores da ABROSS;
h) Zelar pelo patrimônio da ABROSS;
i) Indenizar por danos ou prejuízos causados à ABROSS, mesmo que involuntariamente;
j) Comunicar à Diretoria qualquer alteração de endereço pessoal.

CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES E RECURSOS

ARTIGO 18. A Diretoria poderá conceder licença de um ano ao sócio, mediante solicitação justificada, por escrito, do interessado. No período de licença, o sócio licenciado fica privado de todos os direitos previstos neste Estatuto e desobrigado de pagar a respectiva anuidade;

a) a licença interromper-se-á mediante a competente comunicação, por escrito, do interessado;
b) a licença poderá ser prorrogada por igual período, mediante nova solicitação, por escrito, do interessado.

ARTIGO 19. O associado que infringir normas de cumprimento obrigatório ou de condutas previstas neste Estatuto poderá receber punição resultante de processo instaurado pela ABROSS.

ARTIGO 20. As penalidades obedecerão aos seguintes critérios:

a) Advertência por escrito;
b) Suspensão dos direitos associativos por prazo determinado;
c) Exclusão do quadro associativo.

ARTIGO 21. A pena de advertência será efetuada por escrito e aplicada ao sócio que:

a) Perturbar a ordem interna da ABROSS;
b) Não acatar as deliberações das Assembléias Gerais e dos órgãos de direção;
c) Atrasar o pagamento de quaisquer taxas e contribuições pelo prazo de tempo deliberado pela Diretoria e constante da Ata em cuja reunião foi aprovada;
d) Causar danos ao patrimônio da ABROSS. A reparação dos danos não exime o sócio das penalidades.

ARTIGO 22. A pena de suspensão dos direitos associativos será aplicada ao sócio que:
a) Reincidir em falta que ocasionou a penalidade prevista no artigo anterior;
b) Não tiver cumprido a penalidade que lhe foi atribuída pela falta cometida;
c) Tiver tido suspenso o direito do exercício profissional pelo órgão que regulamenta a sua atividade profissional.

ARTIGO 23. O tempo de duração da pena de suspensão dos direitos associativos será arbitrado pela Diretoria.

ARTIGO 24. A pena de exclusão do quadro associativo será aplicada ao sócio que:

a) Reincidir em falta que determinou a penalidade prevista no artigo 22;
b) Não tiver cumprido a penalidade que lhe foi atribuída pela falta cometida;
c) Tiver feito declaração falsa na proposta de admissão;
d) Tiver sido cassado, provisoriamente ou definitivamente, o direito ao exercício profissional pelo órgão que regulamenta a sua atividade profissional.

ARTIGO 25. O sócio excluído não poderá ser readmitido ao quadro associativo.

ARTIGO 26. Compete à Diretoria aplicar as penas, por escrito, de advertência, suspensão e exclusão, tomando as medidas administrativas relativas à execução das penalidades.

ARTIGO 27. A Diretoria deverá fazer constar em Ata as punições que aplicar, contendo o resumo dos fatos que as motivaram, data da ocorrência e os dispositivos estatutários transgredidos.

ARTIGO 28. As penalidades aplicadas pelo inadimplemento das anuidades ou quaisquer outras taxas não deverão, obrigatoriamente, constarem em ata.

ARTIGO 29. Caberá recurso das decisões e penalidades da seguinte forma:

a) Em no prazo máximo de dez dias, a partir do recebimento da citação da aplicação da penalidade, o interessado poderá encaminhar à Diretoria a apelação devidamente instruída;
b) A interposição de recurso não implica na suspensão da penalidade aplicada;
c) A diretoria ratificará ou retificará a decisão ou penalidade, cabendo ainda recurso junto à Assembléia Geral no prazo de três meses a contar da data da deliberação.

ARTIGO 30. No caso de recurso, o Sócio recorrente apresentará o recurso por petição, instruindo-as com as provas que julgar necessário, onde será formado novo processo que ficará em apenso aos autos do processo original.


CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DE
SEUS MEMBROS

ARTIGO 31. - São órgãos da ABROSS:

a) Diretoria;
b) Conselho consultivo;
c) Conselho associativo;
d) Conselho científico;
e) Conselho de finanças;
f) Conselho Fiscal.
g) Assembléia Geral;


CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA

ARTIGO 32. - A diretoria da ABROSS será composta por 4 (quatro) membros eleitos a saber:

? Presidente
? Vice-Presidente
? Secretário
? Tesoureiro

Parágrafo único – A diretoria, juntamente com os presidentes dos Conselhos associativos, de finanças e científico, constituem o conselho consultivo.

ARTIGO 33. São atribuições do(a) Presidente:

a) Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, tendo, em caso de empate, voto de qualidade;
b) Convocar e proceder à abertura das Assembléias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias;
c) Representar a ABROSS, em juízo ou fora dele;
d) Escolher os demais membros da Diretoria, podendo demiti-los ou substituí-los, com exceção do(a) Vice-Presidente;
e) Superintender a Administração da ABROSS;
f) Assinar cheques juntamente com o(a) e (a) Tesoureiro;
g) Assinar contratos e correspondências da sociedade;
h) Assinar os balancetes mensais e o balanço anual;
i) Assinar todos os certificados emitidos pela sociedade juntamente com os responsáveis pelos eventos e programações sociais, científicas, culturais, dentre outros;
j) Assinar, com os demais Diretores presentes, as Atas das reuniões.
k) Convocar as eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal;
l) Nomear representantes e instalar Comissões que se fizerem necessárias;
m) Assinar a correspondência oficial da ABROSS, e a correspondência que estabeleça qualquer obrigação para a sociedade, juntamente com o Secretário;
n) Apresentar á Assembléia Geral relatório anual e final no termino de seu mandato;
o) Designar e dispensar funcionários e auxiliares.

ARTIGO 34. São atribuições do(a) Vice-Presidente:

a) Substituir o(a) Presidente em suas ausências, impedimentos e na vacância da Presidência;
b) Assinar cheques, juntamente com o(a) o(a) Tesoureiro(a) na ausência do Presidente;
c) Assinar contratos e documentos desde que com a anuência do(a) Presidente.

ARTIGO 35. São atribuições do(a) Secretário(a):

a) Redigir a correspondência da ABROSS, e assiná-la juntamente com o(a) Presidente;
b) Superintender e manter, sob custódia e em dia, o arquivo da sociedade;
c) Organizar e relatar o expediente e ordem do dia das reuniões da Diretoria, organizar e ler o expediente, lavrar as Atas, proceder a sua leitura e assiná-las juntamente com o(a) Presidente;
d) Providenciar os editais de convocação das Assembléias Gerais;
e) Autenticar todos os livros de Atas e registros da sociedade;
f) Substituir o Presidente e/ou Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
g) Encarregar-se de Expediente e da correspondência da sociedade;
h) Assinar em conjunto com o Presidente a correspondência que estabeleça qualquer obrigação pela ABROSS;
i) Organizar, desenvolver e despachar matérias informativas e de propaganda da sociedade.

ARTIGO 36. São atribuições do(a) Tesoureiro(a):

a) Superintender o serviço da Tesouraria, podendo distribuir seus encargos a outros tesoureiros auxiliares;
b) Promover a arrecadação das rendas destinadas à ABROSS, e efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria;
c) Assinar cheques juntamente com o(a) Presidente ou o(a) Vice-Presidente;
d) Assinar, juntamente com o(a) Presidente ou o(a) seu(sua) substituto(a) legal em exercício, o balanço anual;
e) Depositar o numerário arrecadado em estabelecimentos oficiais de crédito e/ou nos que forem aprovados pela Diretoria, desde que com comprovada idoneidade;
f) Superintender o movimento financeiro da sociedade, da revista, do jornal, congressos, semanas, jornadas, atividades científicas, sociais e culturais diversas, campanhas, clínicas de atendimento, taxas, contribuições dos associados e rendas eventuais;
g) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria e contabilidade da sociedade;
h) Ter sob sua custodia e responsabilidade os bens e valores da sociedade.

ARTIGO 37. - O Presidente representa a entidade legalmente e a dirige, sendo também o Presidente do Conselho Consultivo.

Parágrafo único - Os Presidentes dos Conselhos (exceto o Consultivo) deverão ser designados pelo Presidente da diretoria.

ARTIGO 38. - Compete a diretoria:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Aplicar as penalidades de advertência, por escrito, de suspensão dos direitos associativos e exclusão;
c) Administrar a ABROSS, contratar e dispensar funcionários, determinando os seus vencimentos e funções;
d) Contratar empresas para cooperarem na Administração e Gerenciamento de projetos, eventos e empreendimentos, além dos Departamentos de Marketing, Relações Públicas, Assessoria de Imprensa e outros afins;
e) Cumprir as deliberações aprovadas pelas Assembléias Gerais;
f) Receber da Diretoria antecessora e transmitir à sucessora o patrimônio, bens e haveres de sua responsabilidade;
g) Lavrar e assinar Atas das reuniões;
h) Autorizar despesas e o pagamento dos compromissos e dívidas da ABROSS;
i) Constituir Comissões, Delegações, Sindicâncias e Auditorias;
j) Convocar as Assembléias Gerais Extraordinárias;
k) Estabelecer convênio com outras entidades, instituições, comércio e indústria;
l) Incentivar o movimento associativo, promovendo o aumento do quadro social da associação;
m) Indicar o estabelecimento bancário de conhecida idoneidade e segurança, onde possam ser depositados, aplicados ou investidos os recursos monetários da ABROSS;
n) Discutir e votar os balancetes e balanços da Tesouraria;
o) Arbitrar o valor da anuidade associativa e sua forma e periodicidade de pagamento.
p) Manter arquivo das atividades da entidade

ARTIGO 39. - A diretoria deverá se reunir 1 (uma) vez por mês ou quando convocada extraordinariamente por seu Presidente.

ARTIGO 40. - A diretoria é eleita por dois anos, podendo concorrer à reeleição, desde que haja a renovação de pelo menos metade da chapa incluindo o Presidente da mesma.


CAPÍTULO VII
DO CONSELHO CONSULTIVO

ARTIGO 41. O conselho consultivo será constituído pela diretoria e pelos presidentes dos Conselhos Associativo, de Finanças e Científico.

Parágrafo único - O Presidente do conselho consultivo será o Presidente da diretoria.

ARTIGO 42. O conselho consultivo se reunirá no mesmo dia da reunião da Diretoria.

Parágrafo único - Compete ao conselho consultivo deliberar todas as decisões e atividades da entidade, bem como comissões extraordinárias em acordo com suas necessidades.

CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO ASSOCIATIVO

ARTIGO 43. O conselho associativo será constituído por um presidente e três membros, todos indicados pela diretoria.

ARTIGO 44. Compete ao conselho associativo:

a - Analisar, aprovar ou reprovar os currículos dos sócios, bem como propor à Diretoria os membros honorários.
b - Investigar minuciosamente as qualificações dos candidatos.
c - Propor à Diretoria a exclusão de membros que não mereçam continuar pertencendo à ABROSS.
d – Manter atualizada a seção de sócios no sítio da ABROSS na Internet.


CAPÍTULO IX
DO CONSELHO DE FINANÇAS

ARTIGO 45. O conselho de finanças será constituído por um Presidente e três membros, todos indicados pela Diretoria.

ARTIGO 46. Compete ao Conselho de Finanças:

a) Estabelecer o valor das anuidades e demais contribuições, com o referendo da Diretoria;
b) Determinar os custos dos vários programas elaborados pela ABROSS;
c) Fazer previsão orçamentária anual;
d) Apresentar balancete anual.

CAPÍTULO X
DO CONSELHO CIENTÍFICO

ARTIGO 47. O conselho científico será constituído por um Presidente e três membros, todos indicados pela diretoria.

ARTIGO 48. Compete ao conselho científico:

a) Estabelecer anualmente um calendário de cursos, jornadas e simpósios.
b) Documentar e arquivar os casos apresentados pelos membros.
c) Organizar atividades de pesquisa em Osseointegração .
d) Preparar um relatório anual.
e) Elaborar um programa mínimo sobre Osseointegração à ser respeitado pelos cursos que pretendam ser reconhecidos pela ABROSS.
f) Manter atualizada a seção científica no sítio da ABROSS na Internet.

CAPÍTULO XI
DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 49. O CONSELHO FISCAL, composto de 3 (três) membros Efetivos e 2 (dois) membros Suplentes, serão eleitos simultaneamente à Diretoria, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de DOIS anos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal.

ARTIGO 50. Compete ao CONSELHO FISCAL:

a) Auxiliar a Diretoria na Administração da ABROSS;
b) Analisar e Fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Secretaria e demais atos administrativos e financeiros;
c) Convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.
d) Fiscalizar os recursos e o patrimônio da associação que provêm de contribuição dos Sócios Efetivos, Colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras de obras culturais, sociais ou ambientais, de doações e subvenções, bem como do resultado da comercialização dos serviços e produtos.

CAPÍTULO XII
DOS EVENTOS CIENTÍFICOS

ARTIGO 51. São considerados eventos científicos:

I. Congressos;
II. Simpósios;
III. Convenções;
IV. Jornadas;
V. Cursos;
VI. Palestras;
VII. Outros.


ARTIGO 52. Será constituída uma diretoria específica para cada evento científico, mediante indicação da Diretoria eleita da ABROSS.

ARTIGO 53. A diretoria constituída especificamente para o evento científico tem como atribuição responsabilizar-se por toda organização do evento, inclusive financeira, cabendo abertura de conta bancária específica para recebimentos de inscrições e outros valores, bem como pagamentos de todos os compromissos contraídos para a realização deste.

Parágrafo único. A ABROSS, bem como sua Diretoria e Conselhos não são responsáveis por quaisquer e eventuais prejuízos financeiros ocorridos no evento;

ARTIGO 54. Os recursos financeiros resultantes de atividades científicas serão administrados e destinados à ABROSS, cabendo à sua Diretoria tratar da utilização.


DAS ASSEMBLÉIAS

ARTIGO 55. A Assembléia Geral de Sócios é a instância máxima decisória da associação, sendo composta por todos os sócios Fundadores e sócios Efetivos em pleno gozo de seus direitos.

ARTIGO 56. As Assembléias Gerais poderão ser:

a) Ordinárias;
b) Extraordinárias.

ARTIGO 57. A Assembléia Geral de Sócios será convocada:

a) Ordinariamente ao final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e cada dois anos para eleger o Conselho Fiscal e Diretoria;
b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pela Diretoria, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos.

ARTIGO 58. As Assembléias Gerais ordinárias, incluindo-se a de Eleições, serão convocadas pelo(a) Presidente .

ARTIGO 59. A convocação da Assembléia Geral se dará por correspondência aos associados ou por edital afixado na sede social com 30 dias de antecedência, sendo que o “quorum” mínimo para a Assembléia Geral será de 1/3 dos sócios Efetivos em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e com qualquer número de sócios presentes em segunda convocação, após intervalo de trinta minutos.

ARTIGO 60. Compete à Assembléia Geral:

a)Examinar e aprovar o relatório, balanços e contas do Conselho Diretor e da Secretaria Executiva;
b) Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
c) Determinar e atualizar as linhas de ação da asociação;
d) Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à ABROSS;
e) Analisar as atividades anuais da Diretoria;
f) Promover alterações do Estatuto desde que reúna ao menos 2/3 dos membros fundadores e efetivos .

ARTIGO 61. As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:
a) Pela Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
b) Por escrito, por 1/3 dos sócios Fundadores e Efetivos, em pleno gozo de seus direitos associativos e filiados na ABROSS no mínimo há um ano anterior à convocação.

ARTIGO 62. As Assembléias Gerais Extraordinárias deverão ser convocadas dentro de dez dias úteis a partir do recebimento do pedido, devendo a data de sua realização ser fixada no prazo mínimo de trinta dias da publicação.

ARTIGO 63. A convocação prevista no artigo 85 será feita por meio de edital publicado no Diário Oficial (In editoriais).

ARTIGO 64. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão abertas pelo(a) Presidente que, em seguida, determinará ao plenário que escolha um dos associados presentes para dirigir os trabalhos como Presidente da Mesa.

ARTIGO 65. O(a) Secretário(a) da ABROSS será o(a) Secretário(a) das Assembléias Gerais Extraordinárias.

ARTIGO 66. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas em local determinado pela Diretoria, e funcionará, em primeira convocação, com a presença de 1/3 (um terço) dos associados e em segunda convocação, meia hora mais tarde, com os associados PRESENTES aptos, de acordo com as normas deste Estatuto.

ARTIGO 67. O(a) Presidente da Mesa somente votará nos casos de empate, pelo desempate.

ARTIGO 68. Somente poderão participar das Assembléias Gerais os associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos associativos, filiados há no mínimo seis meses à entidade e em dia com o pagamento de suas anuidades.

CAPÍTULO XIII
DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 69. O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral de Sócios a cada dois anos por voto direto dos sócios com pelo menos um ano de filiação Efetiva, em Assembléia Geral convocada especialmente para isso, podendo compor chapa todos os sócios Efetivos, mas concorrendo apenas por uma única chapa, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida pela Secretaria Executiva.

ARTIGO 70. As eleições para a Diretoria da ABROSS realizar-se-ão a cada dois anos, na segunda quinzena do mês de junho dos anos pares.

ARTIGO 71. A Diretoria da associação determinará e tornará pública a data das eleições previstas neste capítulo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de edital a ser publicado no Diário Oficial – In editoriais.

ARTIGO 72. Somente poderão votar e serem votados os Sócios Fundadores e Efetivos, em pleno gozo de seus direitos associativos e em dia com o pagamento da anuidade e outras obrigações.

Parágrafo único – A nova diretoria eleita deverá tomar posse no dia 01 de janeiro do ano seguinte à eleição.

ARTIGO 73. É vedada a candidatura:
a) O associado que pretende concorrer ao cargo do qual tenha sido destituído na gestão anterior;
b) A mais de um cargo simultaneamente.

ARTIGO 74. São condições essenciais para o(a) candidato(a) à Presidência e Vice-Presidência da ABROSS:

a) Ser brasileiro(a) em pleno gozo de seus direitos civis;
b) Estar devidamente registrado(a) e legalizado(a) junto aos Conselhos Federais, Regionais e/ou demais órgãos competentes relacionados com as áreas da saúde e da educação;
c) Ser sócio(a) Efetivo(a) OU sócios Fundadores(as), há no mínimo um ano, em pleno gozo de seus direitos associativos;
d) Apresentar, no ato da inscrição, a sua “plataforma de ação”;
e) Comprometer-se, por escrito, a assumir todos os projetos em andamento, compromissos financeiros e outros relativos à Diretoria cuja gestão estiver ao seu final.

ARTIGO 75. Nas eleições para a Diretoria, o eleitor votará apenas para o cargo de Presidente, sendo considerado eleito(a) o(a) Vice-Presidente pertencente à mesma chapa do(a) Presidente.

ARTIGO 76. O mandato dos cargos eletivos será de DOIS anos, sendo permitida a reeleição.

ARTIGO 77. Somente será permitida uma reeleição para um mesmo cargo da Diretoria da ABROSS

ARTIGO 78. As eleições serão sempre realizadas por meio de escrutínio secreto, diretamente nos locais pré-determinados ou por meio de correspondência.

ARTIGO 79. O voto é obrigatório para todos os Sócios Fundadores e Efetivos, facultado o voto por via postal desde que enviado em correspondência registrada e postada com antecedência mínima de tal forma que chegue à sede administrativa 72 horas antes do pleito.

PARÁGRAFO 1º. Somente os sócios quites poderão votar e ser votados;

PARÁGRAFO 2º. É vedado o voto por procuração.

ARTIGO 80. A Diretoria da associação elaborará o regulamento das eleições.

ARTIGO 81. No caso de apenas uma chapa se inscrever para as eleições, não será necessária a confecção de cédulas e nem se montar a estrutura eleitoral, podendo a votação ser feita por aclamação.

ARTIGO 82. Aos candidatos será assegurado o direito de indicar fiscais que trabalharão junto às mesas receptoras e apuradoras.

ARTIGO 83. As normas de apuração serão estabelecidas pela diretoria, bem como os locais de apuração.

ARTIGO 84. Encerrada a apuração geral, a Diretoria tornará público o resultado da votação em até 72h, através de edital afixado na sede da entidade.

ARTIGO 85. Na ausência de recursos, após setenta e duas horas, a Diretoria proclamará imediatamente os eleitos.

ARTIGO 86. Em caso de empate, será proclamado o(a) candidato(a) que tiver maior tempo de filiação em anos na associação. Persistindo o empate, será proclamado eleito o candidato com maior idade cronológica.

ARTIGO 87. Não serão permitidos votos por procuração ou em separado.

ARTIGO 88. Dado provimento aos recursos anulatórios, parciais ou totais, a Diretoria, após julgamento, marcará de imediato nova data para as eleições que deverão ser realizadas dentro de vinte dias.

ARTIGO 89. Somente terão direito a voto, os Associados que constarem das listas fornecidas pela Secretaria da ABROSS seis meses anteriores às eleições.

CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 90. Este estatuto é público e disponível aos membros, desde que o pedido seja feito à secretaria da entidade.

ARTIGO 91. Cursos, conferências, congressos, etc., não precisam ser organizados diretamente pela comissão científica, mas sob sua autorização e supervisão.

ARTIGO 92. Os bens patrimoniais da ABROSS não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim.

ARTIGO 93. A sociedade será dissolvida apenas nos casos da Lei e por decisão da Assembléia Geral, expressa da maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios Fundadores e Efetivos, sendo seus bens patrimoniais destinados, conforme disposto no artigo 9º deste Estatuto, neste caso cabendo ao Presidente ou seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.

ARTIGO 94. Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ABROSS.

ARTIGO 95. Os associados não respondem, subsidiária ou juridicamente, pelas obrigações e responsabilidades da ABROSS assumidas pelos seus diretores ou seus representantes.

ARTIGO 96. A Diretoria fica proibida de contrair despesas, salvo aquelas de caráter administrativo, de pequeno porte, após a eleição dos novos Diretores.

ARTIGO 97. Nenhum associado poderá usar o nome da ABROSS ou de seus órgãos diretivos sem estar devidamente credenciado para isso.

ARTIGO 98. Os casos omissos neste Estatuto serão avaliados pela Diretoria e encaminhados à votação em assembléia.

ARTIGO 99. O presente Estatuto com suas alterações entra em vigor imediatamente após a aprovação, não podendo ser alterado no prazo de um ano, ficando a Diretoria da ABROSS autorizada a proceder ao seu Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da cidade de residência do seu atual Presidente, bem como a sua publicação e divulgação.

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